
Fundo Municipal de Habitação (FUHAB)
O FUHAB é o coração financeiro da política habitacional de Niterói. É por meio dele que garantimos recursos para urbanização, obras, construção e regularização de imóveis para quem mais precisa.
O que é o Fundo?
Instituído pela Lei Municipal nº 2.121/2004 e denominado Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FUHAB) pela Lei Municipal nº 3.073/2014, o fundo é gerido pelo Conselho Gestor e seus recursos podem ser utilizados para investimento em ações públicas de fomento à habitação de interesse social em Niterói.
Onde o recurso é aplicado?
Os recursos deste fundo municipal poderão ser aplicados em programas ou projetos habitacionais de interesse social que visam prover melhorias habitacionais e de infraestrutura nos empreendimentos voltados para famílias de baixa renda, além de buscar fomentar a regularização fundiária.
Legislação, Resoluções e Atas
Atos normativos e deliberações oficiais do Conselho Gestor que orientam e autorizam a aplicação dos recursos públicos em projetos de habitação.
Base Legal do Fundo
A estrutura e as finalidades atuais do FUHAB são regidas pela Lei Ordinária nº 3.073/2014, que vinculou oficialmente o Fundo à SMHRF para foco exclusivo na Habitação de Interesse Social.
Ler Lei CompletaAtas das Reuniões do Conselho
Acesso PúblicoNenhuma ata publicada no momento.
Conselho Gestor (CGFUHAB)
Composição paritária entre o Poder Público e a Sociedade Civil Organizada, garantindo transparência e controle social no exercício de 2025.
SMHRF
SMU (Urbanismo)
SMF (Fazenda)
PGM (Procuradoria)
ION (Obras Niterói)
Câmara Municipal
Robson Guimarães José Filho
Anderson José Rodrigues
Federação FAMNIT
Pró Melh. Engenhoca
Moradores do Jacaré
Prestações de Contas do FUHAB
Consulte os documentos oficiais organizados por ano em uma página exclusiva.
