Uma via consensual dentro da REURB
A Lei Federal nº 13.465/2017 autoriza os Municípios a criarem câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos para dirimir controvérsias relacionadas à REURB mediante solução consensual.
Em Niterói, o Decreto Municipal nº 833/2026, que organiza o fluxo atual da REURB, remete expressamente ao Decreto Municipal nº 14.353/2022 e determina que a SMHRF realize, por meio da CPRAC, as tentativas e tratativas de resolução conciliatória dos conflitos que surgirem na fase de notificação.
Em regulamentações municipais aplicadas à regularização e ao reassentamento, a CPRAC também aparece como instância extrajudicial de composição de conflitos, reforçando a prioridade do diálogo antes da judicialização.

